"NEM TUDO QUE SE ENFRENTA PODE SER MODIFICADO, MAS NADA PODE SER MODIFICADO ATÉ QUE SEJA ENFRENTADO"

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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

FORSEP MS - REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades
Art. 1º - O Fórum pela Segurança Pública com Cidadania – FORSEP, com sede em Campo Grande MS, constitui um espaço permanente, aberto às questões relacionadas à segurança pública com cidadania, integrado por instituições civis não governamentais e pessoas físicas, que tenham compromisso com ações de educação e prevenção para a segurança pública.
Art. 2º - O FORSEP tem como missão desenvolver processos e espaços participativos da sociedade civil, possibilitando o acesso à informação, conhecimento e atividades visando à prevenção da violência e superação de conflitos.
Art. 3º - O Fórum tem como objetivos:
I – Facilitar o acesso a programas, serviços e respectivos profissionais e parcerias a fim de favorecer ações específicas para a definição de políticas públicas para o efetivo envolvimento dos cidadãos no processo de construção de uma cultura de paz;
II – Desenvolver estratégias permanentes de comunicação, de intercâmbio e dos vínculos de apoio e solidariedade mútuos entre integrantes, entidades e pessoas que prestam ou tenham prestado serviços na luta contra as causas e fatores de insegurança;
III – Produzir, quando necessário, materiais informativos, pedagógicos e de apoio referentes à segurança com cidadania, subsidiando o desenvolvimento das suas atividades quanto à segurança e paz como fruto da justiça;
IV – Apoiar as entidades integrantes do FORSEP e estimular a promoção de ações permanentes voltadas à mobilização da opinião pública e à conscientização da sociedade sobre a prevenção e o combate à criminalidade e iniciativas que facilitem as denúncias referentes à criminalidade, visando ao cumprimento da lei e à proteção integral das vítimas;
V – Realizar congressos, jornadas, seminários, painéis, conferências, debates, cursos e estudos sobre questões referentes à temática, promovendo a formação e aperfeiçoamento dos integrantes do FORSEP, dos educadores, profissionais e pessoas que de qualquer forma prestem serviços visando à promoção da dignidade humana e à concretização dos direitos sociais;
VI – Atuar em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Municipais de Segurança Pública, as políticas de defesa e os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 4º - O FORSEP, inspirado nos princípios dos Direitos Humanos, não admitirá, no cumprimento de suas finalidades, qualquer discriminação racial, étnica, de gênero, bem como quanto à condição social, opção política ou credo religioso.
CAPÍTULO II
Dos Participantes
Art. 5º - São integrantes do FORSEP:
I – Organizações e pessoas físicas que participaram da fundação do FORSEP e subscreveram a Carta Compromisso no dia 28 de março de 2009;
II – Organizações não-governamentais e entidades privadas, que aderirem formalmente ao FORSEP, mediante requisição por escrito, devidamente aprovada pela Coordenação Estadual, conforme art. 10 deste Regimento, e declaração de aquiescência aos objetivos e finalidades.
III – Pessoas físicas convidadas pela Coordenação Estadual, considerada a sua identificação com os objetivos do FORSEP.
§ 1° - É dever de cada integrante do FORSEP contribuir financeiramente com a sua manutenção na forma fixada pela Assembleia Geral.
§ 2° - A Coordenação Estadual poderá excluir do FORSEP o participante que praticar ato que resulte em seu desprestígio, prejuízo de seus interesses ou que afronte seus objetivos e finalidades.
§ 3° - A exclusão ou não de qualquer integrante do FORSEP decorrerá da decisão de dois terços da Coordenação Estadual, em reunião especialmente convocada para esse fim, depois de ouvido o participante acusado, assegurada sua ampla defesa.
CAPÍTULO III
Da Coordenação e Normas de Funcionamento
Art. 6º - São órgãos do FORSEP:
I – Assembleia Geral;
II– Coordenação Estadual;
III – Conselho Fiscal;
IV – Coordenações Municipais.
§ 1°- A Assembleia Geral é formada pelos integrantes do FORSEP (art. 5° e incisos), e reunir-se-á, anualmente, para tratar de assuntos pertinentes aos seus objetivos e eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
§ 2° - A Coordenação Estadual será exercida pelo Coordenador Presidente, Vice-coordenador, dois Secretários e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de dois anos, permitida a recondução. São membros permanentes da Coordenação Estadual as três entidades fundadoras: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Regional Oeste 1 – CNBB O1; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção MS – OAB/MS e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS – ACICG. As funções serão exercidas sem remuneração.
§ 3° - O Conselho Fiscal será constituído por três membros do FORSEP eleitos em Assembleia Geral.
§ 4° - A Coordenação Municipal será exercida, fora do município de Campo Grande MS, pelos legítimos representantes de pelo menos três entidades integrantes do FORSEP em cada município, ou por pessoas por elas especialmente indicadas para essa função.
Art. 7º - A Coordenação Estadual reunir-se-á nas datas estabelecidas no calendário anual (cf. art. 22) ou outra data por iniciativa de qualquer um de seus membros.
§ 1º - As despesas da Coordenação Estadual decorrentes do exercício de sua função serão custeadas pela contribuição dos integrantes do FORSEP e patrocínios, mediante orçamento semestral previamente apresentado pela Coordenação (cf. art. 10, inciso VII) e aprovado em Assembleia.
§2º - O exercício financeiro do FORSEP é estabelecido de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 8º - Poderão ser formadas Comissões específicas com o objetivo de desenvolver as ações previstas pelo Fórum e que contribuam concretamente para alcançar a segurança com cidadania.
Parágrafo único - Constituída uma Comissão, o seu Coordenador designado integrará a Coordenação Estadual.
Art. 9° - As deliberações da Coordenação serão tomadas por maioria absoluta, em Reunião Ordinária, com a presença mínima de metade dos seus integrantes em primeira convocação; e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 10 - Compete à Coordenação Estadual:
I – Exercer a Coordenação municipal do FORSEP em Campo Grande;
II – Promover a criação de Coordenações Municipais, apoiar suas atividades e participar diretamente quando necessário;
III – Examinar e aprovar a inscrição ou exclusão de membros do FORSEP;
IV Propor a reforma do presente Regimento Interno;
V – Aprovar ou não a Coordenação Municipal (cf. art. 16, II);
VI – Criar Comissões específicas e investir seus membros;
VII – Propor semestralmente à Assembleia Extraordinária o Plano de Atividades e seu respectivo orçamento financeiro;
VIII – Executar o planejamento administrativo e financeiro aprovado pela Assembleia e divulgar o Relatório Semestral;
IX – Convocar a Assembleia Geral.
Art. 11 - A Reunião Ordinária será convocada pela Coordenação Estadual, por meio de circular, aviso enviado pelo Correio ou por meio eletrônico, com antecedência de 10 (dez) dias (cf. art. 22).
Art. 12 - Compete ao Coordenador Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Estadual;
II – Elaborar a pauta de reuniões;
III – Representar o FORSEP em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa ou delegar tais competências;
IV – Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
Art. 13 - Compete ao Vice-coordenador substituir o Coordenador Presidente em caso de seu impedimento e desempenhar as funções que o Coordenador Presidente indicar, auxiliando-o na execução das finalidades do FORSEP.
Art. 14 - Compete aos secretários:
I – Divulgar as deliberações e ações definidas pela Coordenação Estadual;
II – Preparar as reuniões da Coordenação e executar o que for necessário à efetiva instalação da Assembleia Geral;
III – Participar de todos os eventos e reuniões promovidas pela Coordenação Estadual e secretariá-las;
IV – Acompanhar as atividades dos Coordenadores Municipais através dos relatórios respectivos e apresentá-los à Coordenação Estadual;
V – Redigir as atas das reuniões e encaminhar a correspondência do FORSEP;
VI – Encaminhar à Coordenação Estadual os casos de interesse institucional para as deliberações necessárias.
Art. 15 - Compete ao Tesoureiro:
I – Manter em ordem os livros de entradas e saídas e elaborar o demonstrativo financeiro mensal;
II – Elaborar o orçamento financeiro e apresentá-lo à Coordenação, contemplando as despesas indispensáveis ao pleno funcionamento do FORSEP;
III – Realizar a cobrança e controle das contribuições associativas, previstas no art. 5º. § 1º;
III – Apresentar semestralmente, em conjunto com o Presidente, ao Conselho Fiscal os documentos relativos ao controle contábil e financeiro do FORSEP.
Art. 16 - Compete às Coordenações Municipais:
I – Identificar as entidades cujas atividades correspondam ao objetivo do FORSEP, em cada município, exceto na capital.
II – Encaminhar à Coordenação Estadual as propostas de integração ao FORSEP, atendendo ao art. 10, incisos III e V.
III – Promover encontros das entidades municipais, animar e acompanhar suas atividades ligadas ao FORSEP.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral, na forma do art. 6°, § 4º, é a reunião de todos os integrantes do FORSEP, com a atribuição de eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
Art. 18 - Cada entidade integrante do FORSEP deverá informar, por escrito e no prazo de 60 dias antes da data da eleição, à Comissão Eleitoral prevista no art. 20, o seu legítimo representante que votará em nome dela e a sua disponibilidade de integrar a Coordenação, inscrevendo um candidato e seu suplente, que poderão ser o mesmo representante ou não.
Parágrafo único - A Assembleia Geral eletiva deverá ser convocada com a antecedência de pelo menos trinta dias, mediante carta circular e divulgação nos órgãos de comunicação do Estado. Fica estabelecido que a cada dois anos, na primeira quinzena de dezembro, será realizada a Assembleia eletiva.
Art. 19 - O FORSEP reunir-se-á em Assembleia Extraordinária, quando convocado pela Coordenação Estadual, ou por requerimento escrito e assinado por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos integrantes efetivos, para fins previamente especificados no aviso de convocação, exigindo-se o quorum mínimo de 50% mais um dos presentes para aprovação das deliberações.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 20 - A Coordenação Estadual, com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição, constituirá a Comissão Eleitoral composta por três integrantes do FORSEP, e respectivos suplentes, para os fins previstos no artigo 18 deste Regimento.
§ 1° - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Tornar pública a todos os integrantes do FORSEP a data da Assembleia Geral, respeitado o previsto no art. 18, parágrafo único;
b) Receber as credenciais dos representantes de cada entidade com direito a voto (cf. art. 17) e homologar a inscrição dos candidatos para os cargos integrantes da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal, no prazo de 60 dias antes da data da eleição;
c) Receber e processar os pedidos de inscrição dos candidatos aos respectivos cargos, no prazo de 45 dias antes da data da eleição;
d) Coordenar o pleito;
e) Apurar os votos do pleito, resolvendo as questões que surgirem.
§ 2° - Os integrantes cujos membros constituírem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de inscrever-se como candidatos.
Art. 21 - A eleição será efetivada em votação secreta na Assembleia Geral convocada especificamente para tal fim:
§ 1° - Será eleito Coordenador-Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos. Os quatro candidatos mais votados depois dele serão escolhidos pelo Coordenador- presidente para os demais cargos da Coordenação: Vice-coordenador, Secretários e Tesoureiro.
§ 2° - O Conselho Fiscal será eleito de forma uninominal entre os candidatos mais votados por maioria simples.
§ 3° - Os eleitos serão considerados automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva eleição.
Art. 22 - A Coordenação Estadual eleita, de comum acordo, na primeira reunião que realizar após sua eleição, estabelecerá obrigatoriamente o calendário de reuniões mensais ordinárias.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 23 - A Coordenação Estadual será exercida, provisoriamente, pelos representantes das entidades fundadoras: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB Oeste 1 e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG.
Parágrafo Único - A Coordenação Provisória reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual.
Art. 25 - O presente Regimento aprovado por unanimidade dos presentes, entra em vigor na presente data, 26.08.2009. Fica estabelecido que a Assembleia Geral Eletiva será realizada na primeira quinzena de dezembro de 2009, devendo a eleição realizar-se nos termos do Capítulo V deste Regimento.
Campo Grande MS, 26 de agosto de 2009
110º Aniversário de fundação de Campo Grande MS
Sala de sessões da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS

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