terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Senado debaterá segurança pública
Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), segurança pública deve ter "prioridade zero" no Senado. O senador afirmou que, com o crescimento da desigualdade social, a violência aumentou. E o Brasil não pode mais esperar por soluções.
No retorno aos trabalhos, o pacto federativo estará no centro das discussões, e os senadores planejam também criar uma Comissão Especial para debater a regulamentação do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estão previstas sessões conjuntas da CCJ com as comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE), para buscar um acordo sobre assuntos como incentivos fiscais, Fundo de Participação dos Estados (FPE) e mesmo royalties do petróleo, motivo de grande polêmica no Congresso.
Fonte: Agência Senado, 20/02/2012
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Mulheres das Paz
Realizou-se na manhã do dia 25, no Auditório Edroim Reverdito, na Câmara Municipal de Campo Grande, audiência pública sobre a importância de ser implantado em nossa cidade o programa Mulheres da Paz. O programa faz parte do PRONASCI - Programa Nacional de Segurança com Cidadania e para a sua implantação no município é necessário que seja instiuído e funcione plenamente o Grupo de Gestão Integrada previsto na legislação. Na capital já foi publicado o Decreto de criação do GGI, na data de 16 de setembro passado, mas ainda não foram divulgados os nomes dos participantes nem a iniciativa de alguma ação que considere a prioridade de prevenção à violência e à criminalidade.
A audiência, iniciativa do vereador Marcos Alex, foi solicitada pelos membros do FORSEP e da Comissão Regional de Justiça e Paz da CNBB - Oeste 1. Integraram a mesa, além do vereador Alex, as vereadoras Thais Helena e Prof. Rose, a sub-secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Dra. Carla Stefanini, a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Dra. Vera Aranda, Dr. Lairson Palermo, da Comissão Regional de Justiça e Paz, e a presidente da UNICAM - União das Mulheres da Paz de Campo Grande, Cleuvanir de Araujo Bença, Naninha.
No plenário, diversos representantes de movimentos sociais e comunitários tiveram oportunidade de se manifestar a respeito da situação de falta de segurança que leva ao aumento da violência e criminalidade, principalmente entre os jovens. O vereador Alex divulgará os encaminhamentos decorrentes da audiência pública, que provocou bastante otimismo nos presentes.
terça-feira, 5 de abril de 2011
AUDIÊNCIA PÚBLICA
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
ATA DA REUNIÃO DO FORSEP DE 05 FEV 2011
Aos 5 dias do mês de fevereiro de 2011, na sala da presidência da ACICG, às 9h30, reuniram-se os membros da Coordenação Estadual do FORSEP e convidados abaixo assinados, para tratar de revigorar as atividades do FORSEP. Pe. Ubajara fez a oração inicial iluminado pelo evangelho (Mt 5, 3-16). A seguir foi dada a palavra ao Dr. Luiz Dódero, diretor da ACICG, que reafirmou o compromisso da ACICG com as propostas do FORSEP. Os que estavam presentes pela primeira vez apresentaram-se e manifestaram seu interesse nas questões de segurança e fizeram relatos a respeito de sua vivência e envolvimento com os direitos humanos e prevenção à violência nas comunidades. A jornalista Liziane Berrocal apresentou a matéria sobre o mapeamento feito pelo Dr. Douglas Oldergado Cavalheiro dos Santos, da promotoria pública estadual. A partir da publicação do jornal O Estado de MS, dos dias 2 e 4, já foi feito contato com Dr. Douglas para conhecer o FORSEP, tendo sido marcada a data de 7 de fevereiro às 17h30, na ACICG para uma visita. Dra. Margarida Cavalheiro passou a coordenar a reunião e, por sugestão do Pe. Ubajara, Susana fez breve relato da história do FORSEP e seus compromissos. A seguir passou a palavra ao Dr. Ciro que apresentou um vídeo esclarecendo o que é o PRONASCI. Logo após foi aberta a palavra aos convidados para se manifestarem livremente. Fizeram uso da palavra Dr. Palermo, Ir. Antonia, Dr. Adroaldo, Prof. Sirley, Dr.Eddie, Prof. Elvis, Prof.ª Maria da Glória, Dr. Dódero, Sr. Ailton. Todos refletiram sobre a necessidade de envolver a sociedade na ação preventiva e educativa para alcançar a segurança e recuperar a paz na sociedade. Foi feita a sugestão de propiciar uma audiência pública para verificar por que não se realizam no estado os projetos do PRONASCI. Outra sugestão foi fazer convite, em nome do FORSEP, independente de vinculação partidária, a pessoas que têm conhecimento das questões que envolvem a segurança no estado, já reconhecidas por sua participação. Também foi sugerida a necessidade de criar um Grupo de Gestão para tornar viáveis as propostas sem esbarrar nos obstáculos burocráticos e de conflitos partidários, sem perder o foco e garantindo a continuidade dos avanços. Dra. Margarida mostrou a importância do trabalho de prevenção, visto os bons resultados do Proerd, propôs a mobilização do FORSEP, fazendo pressão para a criação do gabinete de gestão integrada. Pe. Uba registrou a satisfação pela inauguração nesta data da unidade feminina da Fazenda Esperança e a necessidade de tratar da questão indígena no estado. Foi divulgado o blog do FORSEP: www.forsepms.blogspot.com, porque é essencial a divulgação da existência e valor do trabalho que se propõe a fazer para ter força de mobilização e credibilidade. O próximo passo será organizar as providências para a realização de uma audiência pública, a partir de contatos com os deputados Junior Mochi e Pedro Kemp, intermediada pela Profª. Maria da Glória e Prof. Elvis, respectivamente. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às 12h. Do que, para constar, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada
domingo, 23 de janeiro de 2011
CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL
CONVOCAÇÃO
para tratar da seguinte pauta:
1. Eleição dos membros da Coordenação Estadual;
2. Elaboração do calendário para 2011.
3. Debates sobre SEGURANÇA PÚBLICA E OS EIXOS DE AÇÃO DO FORSEP.
Para atingir os objetivos do FORSEP, debate está aberto ao maior número possível de interessados, que poderão filiar-se ao FORSEP. Depende do empenho de todos a divulgação desta reunião, por meio da reprodução do convite anexo, que pode ser encaminhado junto com a ficha de inscrição.
Na certeza de contar com sua colaboração, atenciosamente
CONVITE REUNIÃO 2011
CONVITE
SEGURANÇA PÚBLICA E OS EIXOS DE AÇÃO DO FORSEP
Data: 5 de fevereiro de 2011
Local: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande
Horário: 9h30.
Contamos com a sua valiosa colaboração.
p/Coordenação Estadual do FORSEPquarta-feira, 22 de dezembro de 2010
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO FORSEP MS
terça-feira, 25 de maio de 2010
quinta-feira, 18 de março de 2010
SUCURSAL DO INFERNO: até quando?
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
PRONASCI - VÍDEO INSTITUCIONAL
domingo, 6 de dezembro de 2009
VIOLÊNCIA NOSSA DE CADA DIA
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
FORSEP MS - REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades
Art. 1º - O Fórum pela Segurança Pública com Cidadania – FORSEP, com sede em Campo Grande MS, constitui um espaço permanente, aberto às questões relacionadas à segurança pública com cidadania, integrado por instituições civis não governamentais e pessoas físicas, que tenham compromisso com ações de educação e prevenção para a segurança pública.
Art. 2º - O FORSEP tem como missão desenvolver processos e espaços participativos da sociedade civil, possibilitando o acesso à informação, conhecimento e atividades visando à prevenção da violência e superação de conflitos.
Art. 3º - O Fórum tem como objetivos:
I – Facilitar o acesso a programas, serviços e respectivos profissionais e parcerias a fim de favorecer ações específicas para a definição de políticas públicas para o efetivo envolvimento dos cidadãos no processo de construção de uma cultura de paz;
II – Desenvolver estratégias permanentes de comunicação, de intercâmbio e dos vínculos de apoio e solidariedade mútuos entre integrantes, entidades e pessoas que prestam ou tenham prestado serviços na luta contra as causas e fatores de insegurança;
III – Produzir, quando necessário, materiais informativos, pedagógicos e de apoio referentes à segurança com cidadania, subsidiando o desenvolvimento das suas atividades quanto à segurança e paz como fruto da justiça;
IV – Apoiar as entidades integrantes do FORSEP e estimular a promoção de ações permanentes voltadas à mobilização da opinião pública e à conscientização da sociedade sobre a prevenção e o combate à criminalidade e iniciativas que facilitem as denúncias referentes à criminalidade, visando ao cumprimento da lei e à proteção integral das vítimas;
V – Realizar congressos, jornadas, seminários, painéis, conferências, debates, cursos e estudos sobre questões referentes à temática, promovendo a formação e aperfeiçoamento dos integrantes do FORSEP, dos educadores, profissionais e pessoas que de qualquer forma prestem serviços visando à promoção da dignidade humana e à concretização dos direitos sociais;
VI – Atuar em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Municipais de Segurança Pública, as políticas de defesa e os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 4º - O FORSEP, inspirado nos princípios dos Direitos Humanos, não admitirá, no cumprimento de suas finalidades, qualquer discriminação racial, étnica, de gênero, bem como quanto à condição social, opção política ou credo religioso.
CAPÍTULO II
Dos Participantes
Art. 5º - São integrantes do FORSEP:
I – Organizações e pessoas físicas que participaram da fundação do FORSEP e subscreveram a Carta Compromisso no dia 28 de março de 2009;
II – Organizações não-governamentais e entidades privadas, que aderirem formalmente ao FORSEP, mediante requisição por escrito, devidamente aprovada pela Coordenação Estadual, conforme art. 10 deste Regimento, e declaração de aquiescência aos objetivos e finalidades.
III – Pessoas físicas convidadas pela Coordenação Estadual, considerada a sua identificação com os objetivos do FORSEP.
§ 1° - É dever de cada integrante do FORSEP contribuir financeiramente com a sua manutenção na forma fixada pela Assembleia Geral.
§ 2° - A Coordenação Estadual poderá excluir do FORSEP o participante que praticar ato que resulte em seu desprestígio, prejuízo de seus interesses ou que afronte seus objetivos e finalidades.
§ 3° - A exclusão ou não de qualquer integrante do FORSEP decorrerá da decisão de dois terços da Coordenação Estadual, em reunião especialmente convocada para esse fim, depois de ouvido o participante acusado, assegurada sua ampla defesa.
CAPÍTULO III
Da Coordenação e Normas de Funcionamento
Art. 6º - São órgãos do FORSEP:
I – Assembleia Geral;
II– Coordenação Estadual;
III – Conselho Fiscal;
IV – Coordenações Municipais.
§ 1°- A Assembleia Geral é formada pelos integrantes do FORSEP (art. 5° e incisos), e reunir-se-á, anualmente, para tratar de assuntos pertinentes aos seus objetivos e eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
§ 2° - A Coordenação Estadual será exercida pelo Coordenador Presidente, Vice-coordenador, dois Secretários e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de dois anos, permitida a recondução. São membros permanentes da Coordenação Estadual as três entidades fundadoras: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Regional Oeste 1 – CNBB O1; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção MS – OAB/MS e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS – ACICG. As funções serão exercidas sem remuneração.
§ 3° - O Conselho Fiscal será constituído por três membros do FORSEP eleitos em Assembleia Geral.
§ 4° - A Coordenação Municipal será exercida, fora do município de Campo Grande MS, pelos legítimos representantes de pelo menos três entidades integrantes do FORSEP em cada município, ou por pessoas por elas especialmente indicadas para essa função.
Art. 7º - A Coordenação Estadual reunir-se-á nas datas estabelecidas no calendário anual (cf. art. 22) ou outra data por iniciativa de qualquer um de seus membros.
§ 1º - As despesas da Coordenação Estadual decorrentes do exercício de sua função serão custeadas pela contribuição dos integrantes do FORSEP e patrocínios, mediante orçamento semestral previamente apresentado pela Coordenação (cf. art. 10, inciso VII) e aprovado em Assembleia.
§2º - O exercício financeiro do FORSEP é estabelecido de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 8º - Poderão ser formadas Comissões específicas com o objetivo de desenvolver as ações previstas pelo Fórum e que contribuam concretamente para alcançar a segurança com cidadania.
Parágrafo único - Constituída uma Comissão, o seu Coordenador designado integrará a Coordenação Estadual.
Art. 9° - As deliberações da Coordenação serão tomadas por maioria absoluta, em Reunião Ordinária, com a presença mínima de metade dos seus integrantes em primeira convocação; e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 10 - Compete à Coordenação Estadual:
I – Exercer a Coordenação municipal do FORSEP em Campo Grande;
II – Promover a criação de Coordenações Municipais, apoiar suas atividades e participar diretamente quando necessário;
III – Examinar e aprovar a inscrição ou exclusão de membros do FORSEP;
IV Propor a reforma do presente Regimento Interno;
V – Aprovar ou não a Coordenação Municipal (cf. art. 16, II);
VI – Criar Comissões específicas e investir seus membros;
VII – Propor semestralmente à Assembleia Extraordinária o Plano de Atividades e seu respectivo orçamento financeiro;
VIII – Executar o planejamento administrativo e financeiro aprovado pela Assembleia e divulgar o Relatório Semestral;
IX – Convocar a Assembleia Geral.
Art. 11 - A Reunião Ordinária será convocada pela Coordenação Estadual, por meio de circular, aviso enviado pelo Correio ou por meio eletrônico, com antecedência de 10 (dez) dias (cf. art. 22).
Art. 12 - Compete ao Coordenador Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Estadual;
II – Elaborar a pauta de reuniões;
III – Representar o FORSEP em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa ou delegar tais competências;
IV – Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
Art. 13 - Compete ao Vice-coordenador substituir o Coordenador Presidente em caso de seu impedimento e desempenhar as funções que o Coordenador Presidente indicar, auxiliando-o na execução das finalidades do FORSEP.
Art. 14 - Compete aos secretários:
I – Divulgar as deliberações e ações definidas pela Coordenação Estadual;
II – Preparar as reuniões da Coordenação e executar o que for necessário à efetiva instalação da Assembleia Geral;
III – Participar de todos os eventos e reuniões promovidas pela Coordenação Estadual e secretariá-las;
IV – Acompanhar as atividades dos Coordenadores Municipais através dos relatórios respectivos e apresentá-los à Coordenação Estadual;
V – Redigir as atas das reuniões e encaminhar a correspondência do FORSEP;
VI – Encaminhar à Coordenação Estadual os casos de interesse institucional para as deliberações necessárias.
Art. 15 - Compete ao Tesoureiro:
I – Manter em ordem os livros de entradas e saídas e elaborar o demonstrativo financeiro mensal;
II – Elaborar o orçamento financeiro e apresentá-lo à Coordenação, contemplando as despesas indispensáveis ao pleno funcionamento do FORSEP;
III – Realizar a cobrança e controle das contribuições associativas, previstas no art. 5º. § 1º;
III – Apresentar semestralmente, em conjunto com o Presidente, ao Conselho Fiscal os documentos relativos ao controle contábil e financeiro do FORSEP.
Art. 16 - Compete às Coordenações Municipais:
I – Identificar as entidades cujas atividades correspondam ao objetivo do FORSEP, em cada município, exceto na capital.
II – Encaminhar à Coordenação Estadual as propostas de integração ao FORSEP, atendendo ao art. 10, incisos III e V.
III – Promover encontros das entidades municipais, animar e acompanhar suas atividades ligadas ao FORSEP.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral, na forma do art. 6°, § 4º, é a reunião de todos os integrantes do FORSEP, com a atribuição de eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
Art. 18 - Cada entidade integrante do FORSEP deverá informar, por escrito e no prazo de 60 dias antes da data da eleição, à Comissão Eleitoral prevista no art. 20, o seu legítimo representante que votará em nome dela e a sua disponibilidade de integrar a Coordenação, inscrevendo um candidato e seu suplente, que poderão ser o mesmo representante ou não.
Parágrafo único - A Assembleia Geral eletiva deverá ser convocada com a antecedência de pelo menos trinta dias, mediante carta circular e divulgação nos órgãos de comunicação do Estado. Fica estabelecido que a cada dois anos, na primeira quinzena de dezembro, será realizada a Assembleia eletiva.
Art. 19 - O FORSEP reunir-se-á em Assembleia Extraordinária, quando convocado pela Coordenação Estadual, ou por requerimento escrito e assinado por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos integrantes efetivos, para fins previamente especificados no aviso de convocação, exigindo-se o quorum mínimo de 50% mais um dos presentes para aprovação das deliberações.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 20 - A Coordenação Estadual, com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição, constituirá a Comissão Eleitoral composta por três integrantes do FORSEP, e respectivos suplentes, para os fins previstos no artigo 18 deste Regimento.
§ 1° - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Tornar pública a todos os integrantes do FORSEP a data da Assembleia Geral, respeitado o previsto no art. 18, parágrafo único;
b) Receber as credenciais dos representantes de cada entidade com direito a voto (cf. art. 17) e homologar a inscrição dos candidatos para os cargos integrantes da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal, no prazo de 60 dias antes da data da eleição;
c) Receber e processar os pedidos de inscrição dos candidatos aos respectivos cargos, no prazo de 45 dias antes da data da eleição;
d) Coordenar o pleito;
e) Apurar os votos do pleito, resolvendo as questões que surgirem.
§ 2° - Os integrantes cujos membros constituírem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de inscrever-se como candidatos.
Art. 21 - A eleição será efetivada em votação secreta na Assembleia Geral convocada especificamente para tal fim:
§ 1° - Será eleito Coordenador-Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos. Os quatro candidatos mais votados depois dele serão escolhidos pelo Coordenador- presidente para os demais cargos da Coordenação: Vice-coordenador, Secretários e Tesoureiro.
§ 2° - O Conselho Fiscal será eleito de forma uninominal entre os candidatos mais votados por maioria simples.
§ 3° - Os eleitos serão considerados automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva eleição.
Art. 22 - A Coordenação Estadual eleita, de comum acordo, na primeira reunião que realizar após sua eleição, estabelecerá obrigatoriamente o calendário de reuniões mensais ordinárias.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 23 - A Coordenação Estadual será exercida, provisoriamente, pelos representantes das entidades fundadoras: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB Oeste 1 e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG.
Parágrafo Único - A Coordenação Provisória reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual.
Art. 25 - O presente Regimento aprovado por unanimidade dos presentes, entra em vigor na presente data, 26.08.2009. Fica estabelecido que a Assembleia Geral Eletiva será realizada na primeira quinzena de dezembro de 2009, devendo a eleição realizar-se nos termos do Capítulo V deste Regimento.
Campo Grande MS, 26 de agosto de 2009
110º Aniversário de fundação de Campo Grande MS
Sala de sessões da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS
FORSEP MS - CARTA COMPROMISSO
JUNTOS PROMOVENDO A PAZ
Reunidos por iniciativa da OAB/MS, CNBB Oeste 1 e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, na manhã de sábado, 28 de março de 2009, os abaixo assinados, decididos a promover a paz, no estado e nos municípios de Mato Grosso do Sul, e, no espírito da Campanha da Fraternidade, “contribuir para a promoção da cultura da paz nas pessoas, na família, na comunidade e na sociedade, a fim de que todos se empenhem efetivamente na construção da justiça social que seja garantia de segurança para todos”, comprometem-se solidariamente a:
difundir a mentalidade de que a segurança pública depende de políticas públicas;
difundir a necessidade de mobilização e valorização da sociedade civil em todas as instâncias legais referentes à segurança pública;
empenhar-se na organização de um Fórum para análise de questões de segurança pública como ato de cidadania;
promover a prioridade das ações preventivas e socioeducativas;
participar do Gabinete de Gestão Integrada previsto pela lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o PRONASCI;
identificar as áreas que podem ser favorecidas pelos programas do PRONASCI;
apontar medidas que viabilizem os programas Território de Paz, Integração do Jovem e da Família e Segurança e Convivência nos municípios e bairros mais afetados pela violência e criminalidade.
A fim de provocar as primeiras providências necessárias para que seus compromissos alcancem os objetivos propostos, indicam os bairros de Campo Grande (Jardim Noroeste, Lajeado e região, Grande Santo Amaro, Zé Pereira), de Corumbá (Aeroporto, Jardinzinho e Cravo 2), de Dourados (Parque das Nações, Cachoeirinha e São Brás) e de Coxim (Nova Coxim 1 e 2, Vila Bela e Santa Maria), o município de Três Lagoas e municípios da fronteira, como regiões que pedem atenção imediata. Concordam que a data de 24 de abril de 2009 é conveniente para a assembléia inaugural do Fórum em favor da segurança pública com cidadania – FORSEP, da qual desde já os signatários, em nome das instituições civis que representam, declaram que participarão, no mesmo local (ACICG), às 19h.
ASSINATURAS:
PASTORAL CARCERÁRIA REGIONAL OESTE 1 – CNBB
Renato Robert Rodrigues – carcerariams@hotmail.com; renatinhornt3r@hotmail.com
PASTORAL DA SOBRIEDADE
Adão Gonçalves Santana agos1947@hotmail.com
CEBs
Célia de Lucena Guedes
OAB MS CONTRA A VIOLÊNCIA
Rosimeire Cecília da Costa rceciliacosta@hotmail.com
ONG VITÓRIA RÉGIA
Lêda E.Brum Amaral e Célia Regina Leviski eceltecnico@hotmail.com
CDDH Marçal de Souza
Silas Fauzi de Oliveira cddhms@yahoo.com.br www.cddh.org.br
PASTORAL FAMILIAR REGIONAL OESTE 1
Adroaldo Gutierrez do Amaral familiainacioamaral@hotmail.com
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE
Valdineir Ciro de Souza ciro@acecg.com.br
CDDH HENRIQUE DE MELO SPENGLER DE COXIM/MS
Micael Jivago Barreto (Sirley Aparecida Trindade Barreto) sirtrinba@bol.com.br
SALESIANOS AMPARE
Mario Augusto Tomaz
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP 14
Marco Aurélio Portocarrero Naveira crp14@terra.com.br
CNBB REGIONAL OESTE 1
Pe. Ubajara Paz de Figueiredo cnbb1@terra.com.br pe.ubajara@gmail.com