"NEM TUDO QUE SE ENFRENTA PODE SER MODIFICADO, MAS NADA PODE SER MODIFICADO ATÉ QUE SEJA ENFRENTADO"

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Conheça a CRJP


A fim de que os amigos do FORSEP conheçam o que é e qual o objetivo da Comissão regional de Justiça e Paz/MS, publicamos um resumo de sua apresentação:

A Comissão Regional de Justiça e Paz – Mato Grosso do Sul (CRJP- MS) é entidade subsidiária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) - Regional Oeste 1. A CRJP - MS é uma sociedade civil, ecumênica, solidária, sem fins lucrativos, suprapartidária, com sede e foro na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, à Rua Abílio Barbosa, 168, Bairro São Francisco, CEP 79118-130, criada por Decreto do Presidente do Regional Oeste 1, Dom Antonino Migliore, em 21 de Junho de 2010, com estatuto aprovado em 1º de novembro de 2010, e constitui-se centro de estudos e ação, tendo como referência a Carta de Princípios da Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBJP, com sede em Brasília.

OBJETIVOS

Geral
Refletir conjunta, periódica e sistematicamente sobre a realidade de Mato Grosso do Sul procurando apontar o que precisa ser feito nessa realidade para que seja efetivamente uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

Específicos Proporcionar uma visão estrutural e abrangente de suas dimensões sociais, econômicas, políticas e culturais; contribuir para a eficácia da ação transformadora.
Viabilizar a construção de uma cultura de paz.


Atenta às questões estruturais nacionais, elaborar e publicar estudos relacionados com os ideais de justiça e paz de acordo com os ensinamentos do Ensino Social da Igreja.
Contribuir para a formulação de propostas de solução dos desafios identificados, detendo-se com atenção nas políticas públicas pertinentes.
Contribuir com seus estudos, reflexões e ações, para a formação de uma cultura de cidadania, em especial no que concerne aos direitos sociais.
À luz do ensino social cristão, aprofundar a reflexão crítica sobre estudos e situações que contrariem aspirações de justiça e paz e denunciá-los publicamente, bem como a prática dos direitos humanos no campo social, econômico, político e cultural.
Quando necessário, mobilizar a sociedade no encaminhamento de respostas a essas estruturas e situações; tomar posição pública enquanto comissão, frente aos fatos e problemas relevantes; atuar na defesa e promoção das pessoas e na educação para a solidariedade; atuar junto aos poderes no sentido de viabilizar as propostas que vier a apresentar.

A SECRETARIA EXECUTIVA da CRJP/MS é composta pelos seguintes membros:
MARGARIDA CAVALHEIRO – secretária executiva;ROGÉRIO BATALHA ROCHA – vice-secretário;
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, LAIRSON RUY PALERMO, HAROLDO BORRALHO,JOSÉ FERRAZ.
Conforme organização da CNBB, o Bispo Referencial e´D. JOSÉ MOREIRA BASTOS NETO, bispo de Três Lagoas, sendo Presidente do Regional Oeste 1 D. ANTONINO MIGLIORE, bispo de Coxim.
As reuniões dos membros da CRJP realizam-se na sua sede, à Rua Abílio Barbosa, 168, no Bairro São Francisco,Campo Grande.

Comissão Regional de Justiça e Paz MS


Encontro realizado no auditório do ITEO - Instituto Teológico João Paulo II, no dia 14 de fevereiro, às 17h, marcou a acolhida de novos membros da Comissão Regional de Justiça e Paz - MS.
Foram feitos convites a diversos profissionais e cidadãos que têm demonstrado ativa participação na luta pelos direitos humanos e promoção da pessoa. Alguns convidados justificaram sua ausência, mas o grupo presente teve oportunidade de conhecer o que é e qual o objetivo da CRJP.
Os membros já pertencentes à secretaria executiva da CRJP presentes - Dra. Margarida Cavalheiro, Dr. Lairson Palermo, Haroldo Borralho e Roberto Carlos de Oliveira - receberam com entusiasmo a adesão dos novos membros que, com sua adesão, permitirão à CRJP uma atuação mais eficaz.
Na ocasião foram integrados como novos membros:
Pe. Clarindo Redin, sacerdote palotino, pároco da Paróquia São Martinho de Lima;
Jorge Marques Batista, funcionário do Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região, participante do SINDJUFE, do Movimento Guariroba Viva e do FORMADS;
Maria Rita Barcelos, professora aposentada, coordenadora de serviços públicos da ABCCON/MS e conselheira do PROCON;
Neyla Ferreira Mendes, Defensora Pública;
Odailton Caetano, advogado, coordenador da Pastoral Rural da arquidiocese de Campo Grande;
Patrícia Mara da Silva, advogada, especialista em Direitos Difusos e Coletivos, cofundadora da ABCCON/MS e professora colaboradora da UFMS;
Rosely Molina, delegada da Delegacia da Mulher, em Campo Grande;
Susana Alves da Motta, advogada e professora aposentada, catequista;
Tereza Hayafuji, coordenadora das CEBs em Mato Grosso do Sul.
O blog do FORSEP, oficialmente integrado à Comissão regional de Justiça e Paz e às ações sociais da CNBB, vai ser o instrumento de comunicação e divulgação a serviço dos interesses comuns às duas instituições.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

ATA DA REUNIÃO DO FORSEP DE 05 FEV 2011

Aos 5 dias do mês de fevereiro de 2011, na sala da presidência da ACICG, às 9h30, reuniram-se os membros da Coordenação Estadual do FORSEP e convidados abaixo assinados, para tratar de revigorar as atividades do FORSEP. Pe. Ubajara fez a oração inicial iluminado pelo evangelho (Mt 5, 3-16). A seguir foi dada a palavra ao Dr. Luiz Dódero, diretor da ACICG, que reafirmou o compromisso da ACICG com as propostas do FORSEP. Os que estavam presentes pela primeira vez apresentaram-se e manifestaram seu interesse nas questões de segurança e fizeram relatos a respeito de sua vivência e envolvimento com os direitos humanos e prevenção à violência nas comunidades. A jornalista Liziane Berrocal apresentou a matéria sobre o mapeamento feito pelo Dr. Douglas Oldergado Cavalheiro dos Santos, da promotoria pública estadual. A partir da publicação do jornal O Estado de MS, dos dias 2 e 4, já foi feito contato com Dr. Douglas para conhecer o FORSEP, tendo sido marcada a data de 7 de fevereiro às 17h30, na ACICG para uma visita. Dra. Margarida Cavalheiro passou a coordenar a reunião e, por sugestão do Pe. Ubajara, Susana fez breve relato da história do FORSEP e seus compromissos. A seguir passou a palavra ao Dr. Ciro que apresentou um vídeo esclarecendo o que é o PRONASCI. Logo após foi aberta a palavra aos convidados para se manifestarem livremente. Fizeram uso da palavra Dr. Palermo, Ir. Antonia, Dr. Adroaldo, Prof. Sirley, Dr.Eddie, Prof. Elvis, Prof.ª Maria da Glória, Dr. Dódero, Sr. Ailton. Todos refletiram sobre a necessidade de envolver a sociedade na ação preventiva e educativa para alcançar a segurança e recuperar a paz na sociedade. Foi feita a sugestão de propiciar uma audiência pública para verificar por que não se realizam no estado os projetos do PRONASCI. Outra sugestão foi fazer convite, em nome do FORSEP, independente de vinculação partidária, a pessoas que têm conhecimento das questões que envolvem a segurança no estado, já reconhecidas por sua participação. Também foi sugerida a necessidade de criar um Grupo de Gestão para tornar viáveis as propostas sem esbarrar nos obstáculos burocráticos e de conflitos partidários, sem perder o foco e garantindo a continuidade dos avanços. Dra. Margarida mostrou a importância do trabalho de prevenção, visto os bons resultados do Proerd, propôs a mobilização do FORSEP, fazendo pressão para a criação do gabinete de gestão integrada. Pe. Uba registrou a satisfação pela inauguração nesta data da unidade feminina da Fazenda Esperança e a necessidade de tratar da questão indígena no estado. Foi divulgado o blog do FORSEP: www.forsepms.blogspot.com, porque é essencial a divulgação da existência e valor do trabalho que se propõe a fazer para ter força de mobilização e credibilidade. O próximo passo será organizar as providências para a realização de uma audiência pública, a partir de contatos com os deputados Junior Mochi e Pedro Kemp, intermediada pela Profª. Maria da Glória e Prof. Elvis, respectivamente. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às 12h. Do que, para constar, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

FORSEP MS - REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades
Art. 1º - O Fórum pela Segurança Pública com Cidadania – FORSEP, com sede em Campo Grande MS, constitui um espaço permanente, aberto às questões relacionadas à segurança pública com cidadania, integrado por instituições civis não governamentais e pessoas físicas, que tenham compromisso com ações de educação e prevenção para a segurança pública.
Art. 2º - O FORSEP tem como missão desenvolver processos e espaços participativos da sociedade civil, possibilitando o acesso à informação, conhecimento e atividades visando à prevenção da violência e superação de conflitos.
Art. 3º - O Fórum tem como objetivos:
I – Facilitar o acesso a programas, serviços e respectivos profissionais e parcerias a fim de favorecer ações específicas para a definição de políticas públicas para o efetivo envolvimento dos cidadãos no processo de construção de uma cultura de paz;
II – Desenvolver estratégias permanentes de comunicação, de intercâmbio e dos vínculos de apoio e solidariedade mútuos entre integrantes, entidades e pessoas que prestam ou tenham prestado serviços na luta contra as causas e fatores de insegurança;
III – Produzir, quando necessário, materiais informativos, pedagógicos e de apoio referentes à segurança com cidadania, subsidiando o desenvolvimento das suas atividades quanto à segurança e paz como fruto da justiça;
IV – Apoiar as entidades integrantes do FORSEP e estimular a promoção de ações permanentes voltadas à mobilização da opinião pública e à conscientização da sociedade sobre a prevenção e o combate à criminalidade e iniciativas que facilitem as denúncias referentes à criminalidade, visando ao cumprimento da lei e à proteção integral das vítimas;
V – Realizar congressos, jornadas, seminários, painéis, conferências, debates, cursos e estudos sobre questões referentes à temática, promovendo a formação e aperfeiçoamento dos integrantes do FORSEP, dos educadores, profissionais e pessoas que de qualquer forma prestem serviços visando à promoção da dignidade humana e à concretização dos direitos sociais;
VI – Atuar em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Municipais de Segurança Pública, as políticas de defesa e os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 4º - O FORSEP, inspirado nos princípios dos Direitos Humanos, não admitirá, no cumprimento de suas finalidades, qualquer discriminação racial, étnica, de gênero, bem como quanto à condição social, opção política ou credo religioso.
CAPÍTULO II
Dos Participantes
Art. 5º - São integrantes do FORSEP:
I – Organizações e pessoas físicas que participaram da fundação do FORSEP e subscreveram a Carta Compromisso no dia 28 de março de 2009;
II – Organizações não-governamentais e entidades privadas, que aderirem formalmente ao FORSEP, mediante requisição por escrito, devidamente aprovada pela Coordenação Estadual, conforme art. 10 deste Regimento, e declaração de aquiescência aos objetivos e finalidades.
III – Pessoas físicas convidadas pela Coordenação Estadual, considerada a sua identificação com os objetivos do FORSEP.
§ 1° - É dever de cada integrante do FORSEP contribuir financeiramente com a sua manutenção na forma fixada pela Assembleia Geral.
§ 2° - A Coordenação Estadual poderá excluir do FORSEP o participante que praticar ato que resulte em seu desprestígio, prejuízo de seus interesses ou que afronte seus objetivos e finalidades.
§ 3° - A exclusão ou não de qualquer integrante do FORSEP decorrerá da decisão de dois terços da Coordenação Estadual, em reunião especialmente convocada para esse fim, depois de ouvido o participante acusado, assegurada sua ampla defesa.
CAPÍTULO III
Da Coordenação e Normas de Funcionamento
Art. 6º - São órgãos do FORSEP:
I – Assembleia Geral;
II– Coordenação Estadual;
III – Conselho Fiscal;
IV – Coordenações Municipais.
§ 1°- A Assembleia Geral é formada pelos integrantes do FORSEP (art. 5° e incisos), e reunir-se-á, anualmente, para tratar de assuntos pertinentes aos seus objetivos e eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
§ 2° - A Coordenação Estadual será exercida pelo Coordenador Presidente, Vice-coordenador, dois Secretários e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de dois anos, permitida a recondução. São membros permanentes da Coordenação Estadual as três entidades fundadoras: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Regional Oeste 1 – CNBB O1; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção MS – OAB/MS e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS – ACICG. As funções serão exercidas sem remuneração.
§ 3° - O Conselho Fiscal será constituído por três membros do FORSEP eleitos em Assembleia Geral.
§ 4° - A Coordenação Municipal será exercida, fora do município de Campo Grande MS, pelos legítimos representantes de pelo menos três entidades integrantes do FORSEP em cada município, ou por pessoas por elas especialmente indicadas para essa função.
Art. 7º - A Coordenação Estadual reunir-se-á nas datas estabelecidas no calendário anual (cf. art. 22) ou outra data por iniciativa de qualquer um de seus membros.
§ 1º - As despesas da Coordenação Estadual decorrentes do exercício de sua função serão custeadas pela contribuição dos integrantes do FORSEP e patrocínios, mediante orçamento semestral previamente apresentado pela Coordenação (cf. art. 10, inciso VII) e aprovado em Assembleia.
§2º - O exercício financeiro do FORSEP é estabelecido de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 8º - Poderão ser formadas Comissões específicas com o objetivo de desenvolver as ações previstas pelo Fórum e que contribuam concretamente para alcançar a segurança com cidadania.
Parágrafo único - Constituída uma Comissão, o seu Coordenador designado integrará a Coordenação Estadual.
Art. 9° - As deliberações da Coordenação serão tomadas por maioria absoluta, em Reunião Ordinária, com a presença mínima de metade dos seus integrantes em primeira convocação; e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 10 - Compete à Coordenação Estadual:
I – Exercer a Coordenação municipal do FORSEP em Campo Grande;
II – Promover a criação de Coordenações Municipais, apoiar suas atividades e participar diretamente quando necessário;
III – Examinar e aprovar a inscrição ou exclusão de membros do FORSEP;
IV Propor a reforma do presente Regimento Interno;
V – Aprovar ou não a Coordenação Municipal (cf. art. 16, II);
VI – Criar Comissões específicas e investir seus membros;
VII – Propor semestralmente à Assembleia Extraordinária o Plano de Atividades e seu respectivo orçamento financeiro;
VIII – Executar o planejamento administrativo e financeiro aprovado pela Assembleia e divulgar o Relatório Semestral;
IX – Convocar a Assembleia Geral.
Art. 11 - A Reunião Ordinária será convocada pela Coordenação Estadual, por meio de circular, aviso enviado pelo Correio ou por meio eletrônico, com antecedência de 10 (dez) dias (cf. art. 22).
Art. 12 - Compete ao Coordenador Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Estadual;
II – Elaborar a pauta de reuniões;
III – Representar o FORSEP em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa ou delegar tais competências;
IV – Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
Art. 13 - Compete ao Vice-coordenador substituir o Coordenador Presidente em caso de seu impedimento e desempenhar as funções que o Coordenador Presidente indicar, auxiliando-o na execução das finalidades do FORSEP.
Art. 14 - Compete aos secretários:
I – Divulgar as deliberações e ações definidas pela Coordenação Estadual;
II – Preparar as reuniões da Coordenação e executar o que for necessário à efetiva instalação da Assembleia Geral;
III – Participar de todos os eventos e reuniões promovidas pela Coordenação Estadual e secretariá-las;
IV – Acompanhar as atividades dos Coordenadores Municipais através dos relatórios respectivos e apresentá-los à Coordenação Estadual;
V – Redigir as atas das reuniões e encaminhar a correspondência do FORSEP;
VI – Encaminhar à Coordenação Estadual os casos de interesse institucional para as deliberações necessárias.
Art. 15 - Compete ao Tesoureiro:
I – Manter em ordem os livros de entradas e saídas e elaborar o demonstrativo financeiro mensal;
II – Elaborar o orçamento financeiro e apresentá-lo à Coordenação, contemplando as despesas indispensáveis ao pleno funcionamento do FORSEP;
III – Realizar a cobrança e controle das contribuições associativas, previstas no art. 5º. § 1º;
III – Apresentar semestralmente, em conjunto com o Presidente, ao Conselho Fiscal os documentos relativos ao controle contábil e financeiro do FORSEP.
Art. 16 - Compete às Coordenações Municipais:
I – Identificar as entidades cujas atividades correspondam ao objetivo do FORSEP, em cada município, exceto na capital.
II – Encaminhar à Coordenação Estadual as propostas de integração ao FORSEP, atendendo ao art. 10, incisos III e V.
III – Promover encontros das entidades municipais, animar e acompanhar suas atividades ligadas ao FORSEP.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral, na forma do art. 6°, § 4º, é a reunião de todos os integrantes do FORSEP, com a atribuição de eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
Art. 18 - Cada entidade integrante do FORSEP deverá informar, por escrito e no prazo de 60 dias antes da data da eleição, à Comissão Eleitoral prevista no art. 20, o seu legítimo representante que votará em nome dela e a sua disponibilidade de integrar a Coordenação, inscrevendo um candidato e seu suplente, que poderão ser o mesmo representante ou não.
Parágrafo único - A Assembleia Geral eletiva deverá ser convocada com a antecedência de pelo menos trinta dias, mediante carta circular e divulgação nos órgãos de comunicação do Estado. Fica estabelecido que a cada dois anos, na primeira quinzena de dezembro, será realizada a Assembleia eletiva.
Art. 19 - O FORSEP reunir-se-á em Assembleia Extraordinária, quando convocado pela Coordenação Estadual, ou por requerimento escrito e assinado por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos integrantes efetivos, para fins previamente especificados no aviso de convocação, exigindo-se o quorum mínimo de 50% mais um dos presentes para aprovação das deliberações.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 20 - A Coordenação Estadual, com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição, constituirá a Comissão Eleitoral composta por três integrantes do FORSEP, e respectivos suplentes, para os fins previstos no artigo 18 deste Regimento.
§ 1° - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Tornar pública a todos os integrantes do FORSEP a data da Assembleia Geral, respeitado o previsto no art. 18, parágrafo único;
b) Receber as credenciais dos representantes de cada entidade com direito a voto (cf. art. 17) e homologar a inscrição dos candidatos para os cargos integrantes da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal, no prazo de 60 dias antes da data da eleição;
c) Receber e processar os pedidos de inscrição dos candidatos aos respectivos cargos, no prazo de 45 dias antes da data da eleição;
d) Coordenar o pleito;
e) Apurar os votos do pleito, resolvendo as questões que surgirem.
§ 2° - Os integrantes cujos membros constituírem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de inscrever-se como candidatos.
Art. 21 - A eleição será efetivada em votação secreta na Assembleia Geral convocada especificamente para tal fim:
§ 1° - Será eleito Coordenador-Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos. Os quatro candidatos mais votados depois dele serão escolhidos pelo Coordenador- presidente para os demais cargos da Coordenação: Vice-coordenador, Secretários e Tesoureiro.
§ 2° - O Conselho Fiscal será eleito de forma uninominal entre os candidatos mais votados por maioria simples.
§ 3° - Os eleitos serão considerados automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva eleição.
Art. 22 - A Coordenação Estadual eleita, de comum acordo, na primeira reunião que realizar após sua eleição, estabelecerá obrigatoriamente o calendário de reuniões mensais ordinárias.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 23 - A Coordenação Estadual será exercida, provisoriamente, pelos representantes das entidades fundadoras: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB Oeste 1 e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG.
Parágrafo Único - A Coordenação Provisória reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual.
Art. 25 - O presente Regimento aprovado por unanimidade dos presentes, entra em vigor na presente data, 26.08.2009. Fica estabelecido que a Assembleia Geral Eletiva será realizada na primeira quinzena de dezembro de 2009, devendo a eleição realizar-se nos termos do Capítulo V deste Regimento.
Campo Grande MS, 26 de agosto de 2009
110º Aniversário de fundação de Campo Grande MS
Sala de sessões da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS