"NEM TUDO QUE SE ENFRENTA PODE SER MODIFICADO, MAS NADA PODE SER MODIFICADO ATÉ QUE SEJA ENFRENTADO"

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terça-feira, 15 de novembro de 2011

UMA INICIATIVA CONTRA A VIOLÊNCIA

Os últimos encontros da coordenação do FORSEP, depois de sua inclusão entre os organismos da Pastoral Social da CNBB Oeste 1 e integração à Comissão de Justiça e Paz, estimularam uma parceria com a ESPERE - Escola de Perdão e Reconciliação.
A ESPERE é um dos projetos do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo/SP - CDHEP, que desde 1981 defende a cidadania, promovendo acesso à justiça, superando a violência e zelando pelo meio ambiente. Sua missão é formar e articular sujeitos sociais e processos políticos para a construção de uma sociedade justa e solidária, de pleno exercício da cidadania, à luz dos princípios fundamentais dos Direitos Humanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais.
Na linha da Dignidade e Direitos do CDHEP está o programa Perdão e Justiça, do qual faz parte o projeto ESPERE. O programa propicia formação e capacitação de pessoas e organizações para a construção de uma sociedade de Paz, com Justiça Social, e conta com a atuação das Missionárias do Espírito Santo e Missionárias de Maryknoll.
O FORSEP e Comissão de Justiça e Paz regional já encaminharam projeto de financiamento para possibilitar a vinda de assessores que darão início à instalação da ESPERE em Campo Grande e polos em outras cidades de MS.
A coordenação do FORSEP confia que a aprovação do projeto será um grande impulso para atingir os objetivos propostos no seu Regimento, especialmente no que tange à implantação em nosso estado de uma segurança pública com cidadania.

domingo, 23 de janeiro de 2011

CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL

CONVOCAÇÃO

No uso das atribuições do Regimento do FORSEP, e por decisão da reunião extraordinária de 10/12/2010, convoco todos os membros para a primeira reunião do ano de 2011, a realizar-se no dia 5 de fevereiro, às 9h, na sede da ACICG, à rua 15 de novembro, 360, em Campo Grande

para tratar da seguinte pauta:

1. Eleição dos membros da Coordenação Estadual;

2. Elaboração do calendário para 2011.

3. Debates sobre SEGURANÇA PÚBLICA E OS EIXOS DE AÇÃO DO FORSEP.

Para atingir os objetivos do FORSEP, debate está aberto ao maior número possível de interessados, que poderão filiar-se ao FORSEP. Depende do empenho de todos a divulgação desta reunião, por meio da reprodução do convite anexo, que pode ser encaminhado junto com a ficha de inscrição.

Na certeza de contar com sua colaboração, atenciosamente

P/Coordenação Estadual do FORSEP

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

ONG VITORIA REGIA - SEJA NOSSO PARCEIRO!

ONG Saúde, Educação e Cidadania MS - Vitoria Regia
"A cultura de um povo está expressa em suas atitudes"
Telefone: (67) 99137507 - AV . Afonso Pena 2081 sala 117 Galera Dona Neta Campo Grande - MS
A ONG tem como objetivo contribuir para a melhoria na qualidade de vida da comunidade nos campos da:
Saúde, Educação e CIDADANIA e Meio Ambiente. A capacitação e o atendimento a profissionais da Educação, Saúde e estudantes, para a melhor compreensão e prática profissional. Ações educativas e conscientizadoras sobre o meio ambiente. Trabalhos, cursos relacionados com os direitos da criança e do adolescente nas áreas de saúde, educação e cidadania. Criação de projetos para o desenvolvimento de ações educacionais, da saúde, cidadania e ambiental. Outras ações condizentes com sua missão institucional. Promover estudos e pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas. Organizar e promover congressos, acampamentos e simpósios municipais, estaduais e regionais que digam respeito a tudo que foi mencionado acima.
MISSÃO: Defender e preservar o meio ambiente e o patrimônio histórico artístico e cultural.Constituída pela união de pessoas envolvidas em diversas áreas, a Organização desenvolve desde pesquisas, estudos, projetos e atividades educativas visando melhorar a condição de vida da sociedade. A Vitoria Regia também participa ativamente de Conselhos e Comitês estando sempre presente em questões que envolvem a sociedade, sempre pronta a fazer parcerias com entidades e Prefeituras que tenham a responsabilidade social como modelo de participação.
PROJETOS: a) Projeto de Educação Ambiental e Inserção Social através de trabalhos como a "HORTA COMUNITÁRIA", realizado na escola estadual: b) Viva o Pardo vivo - Projeto de repovoamento de cardumes, melhoria da qualidade da água e recuperação das matas ciliares ao longo do Rio; c) Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Aquífero Guarani; d) Projeto de educação que pretende conscientizar todos os habitantes de Campo Grande , para a importância do Sistema Aquífero Guarani (SAG) e a sustentabilidade da economia e boa utilização da água.
CONSULTORIA: Além da parceria em projetos com a ONG Vitoria Regia, você também pode contratar especialistas para consultoria, palestras e resoluções de problemas sociais e ambientais, tais como:- Planejamento e Gestão Ambiental para Prefeituras, Empresas e Propriedades Rurais;- Saneamento básico;- Captação de Recursos;- Formatação de projetos;- Implantação de reservas legais;- Turismo Rural/ Pesca esportiva/ Ecoturismo;- Implementação das normas NBR - ISO 9000 e ISO 14000;- Piscultura;- Palestras temáticas;- Equipe de TV para filmes e documentários- Cursos profissioalizantes.
PARCERIAS E INVESTIMENTOS: Qualquer empresa que declare imposto de renda baseado no lucro real pode ser parceira, investindo na Sociedade ONG VITORIA RÉGIA até 4% do valor devido através da lei de incentivo à cultura e até 3% através da lei de apoio ao terceiro setor que atua a favor de instituições de interesse público, sem fins lucrativos, cujos projetos promovam a cidadania, solidariedade e engajem as pessoas na participação social. As contribuições ficam registradas através de contratos e recibos. Os depósitos serão feitos diretamente na conta bancária da instituição. É importante ressaltar que a O. S. C. I. P. também tem prioridade no encaminhamento e aprovação de projetos ligados à sustentabilidade. Assim, sua marca será valorizada, sem custo, pela parceria com uma instituição ativa e responsável. Torne-se parceiro da ONG Vitoria Regia , invista nesta instituição, apoiando projetos que beneficiam a sociedade, agregando valor à imagem da sua empresa e valorizando-a perante o mercado. Assuma uma postura de responsabilidade social, sua marca terá uma vantagem competitiva junto aos seus consumidores, identificando-se com os valores éticos, educacionais e ambientais.
Seja nosso parceiro!

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

ONG VITÓRIA RÉGIA - MS

A ONG – Saúde, Educação e Cidadania do Estado de Mato Grosso do Sul (ONG – Vitória Régia), uma sociedade civil, filantrópica de interesse público, sem fins lucrativos com prazo indeterminado, fundada no dia 31 de agosto de 2002, tendo sua criação publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, de nº 5872 com CNPJ.
A ONG tem como objetivos contribuir para a melhoria na qualidade de vida da comunidade nos campos da:
- Saúde , Educação e cidadania .
- A capacitação e o atendimento a profissionais da Educação, Saúde e estudantes, para a melhor compreensão e prática profissional;
- Ações educativas e conscientizadoras sobre o meio ambiente;
- Trabalhos, cursos relacionados com os direitos da criança e do adolescente nas áreas de saúde, educação e cidadania;
- Criação de projetos para o desenvolvimento de ações educacionais, da saúde, cidadania e ambientalismo;
- Outras ações condizentes com sua missão institucional;
- Promover estudos e pesquisas e desenvolvimento de tecnologias alternativas;
- Organizar e promover congressos, acampamentos e simpósios municipais, estaduais e regionais que digam respeito a tudo que foi mencionado acima.

Mais informações, visite o site http://www.ongvitoriaregia.com.br/index.html

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

FORSEP MS - REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidades
Art. 1º - O Fórum pela Segurança Pública com Cidadania – FORSEP, com sede em Campo Grande MS, constitui um espaço permanente, aberto às questões relacionadas à segurança pública com cidadania, integrado por instituições civis não governamentais e pessoas físicas, que tenham compromisso com ações de educação e prevenção para a segurança pública.
Art. 2º - O FORSEP tem como missão desenvolver processos e espaços participativos da sociedade civil, possibilitando o acesso à informação, conhecimento e atividades visando à prevenção da violência e superação de conflitos.
Art. 3º - O Fórum tem como objetivos:
I – Facilitar o acesso a programas, serviços e respectivos profissionais e parcerias a fim de favorecer ações específicas para a definição de políticas públicas para o efetivo envolvimento dos cidadãos no processo de construção de uma cultura de paz;
II – Desenvolver estratégias permanentes de comunicação, de intercâmbio e dos vínculos de apoio e solidariedade mútuos entre integrantes, entidades e pessoas que prestam ou tenham prestado serviços na luta contra as causas e fatores de insegurança;
III – Produzir, quando necessário, materiais informativos, pedagógicos e de apoio referentes à segurança com cidadania, subsidiando o desenvolvimento das suas atividades quanto à segurança e paz como fruto da justiça;
IV – Apoiar as entidades integrantes do FORSEP e estimular a promoção de ações permanentes voltadas à mobilização da opinião pública e à conscientização da sociedade sobre a prevenção e o combate à criminalidade e iniciativas que facilitem as denúncias referentes à criminalidade, visando ao cumprimento da lei e à proteção integral das vítimas;
V – Realizar congressos, jornadas, seminários, painéis, conferências, debates, cursos e estudos sobre questões referentes à temática, promovendo a formação e aperfeiçoamento dos integrantes do FORSEP, dos educadores, profissionais e pessoas que de qualquer forma prestem serviços visando à promoção da dignidade humana e à concretização dos direitos sociais;
VI – Atuar em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Municipais de Segurança Pública, as políticas de defesa e os Conselhos Municipais, Estadual e Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 4º - O FORSEP, inspirado nos princípios dos Direitos Humanos, não admitirá, no cumprimento de suas finalidades, qualquer discriminação racial, étnica, de gênero, bem como quanto à condição social, opção política ou credo religioso.
CAPÍTULO II
Dos Participantes
Art. 5º - São integrantes do FORSEP:
I – Organizações e pessoas físicas que participaram da fundação do FORSEP e subscreveram a Carta Compromisso no dia 28 de março de 2009;
II – Organizações não-governamentais e entidades privadas, que aderirem formalmente ao FORSEP, mediante requisição por escrito, devidamente aprovada pela Coordenação Estadual, conforme art. 10 deste Regimento, e declaração de aquiescência aos objetivos e finalidades.
III – Pessoas físicas convidadas pela Coordenação Estadual, considerada a sua identificação com os objetivos do FORSEP.
§ 1° - É dever de cada integrante do FORSEP contribuir financeiramente com a sua manutenção na forma fixada pela Assembleia Geral.
§ 2° - A Coordenação Estadual poderá excluir do FORSEP o participante que praticar ato que resulte em seu desprestígio, prejuízo de seus interesses ou que afronte seus objetivos e finalidades.
§ 3° - A exclusão ou não de qualquer integrante do FORSEP decorrerá da decisão de dois terços da Coordenação Estadual, em reunião especialmente convocada para esse fim, depois de ouvido o participante acusado, assegurada sua ampla defesa.
CAPÍTULO III
Da Coordenação e Normas de Funcionamento
Art. 6º - São órgãos do FORSEP:
I – Assembleia Geral;
II– Coordenação Estadual;
III – Conselho Fiscal;
IV – Coordenações Municipais.
§ 1°- A Assembleia Geral é formada pelos integrantes do FORSEP (art. 5° e incisos), e reunir-se-á, anualmente, para tratar de assuntos pertinentes aos seus objetivos e eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
§ 2° - A Coordenação Estadual será exercida pelo Coordenador Presidente, Vice-coordenador, dois Secretários e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral para o mandato de dois anos, permitida a recondução. São membros permanentes da Coordenação Estadual as três entidades fundadoras: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Regional Oeste 1 – CNBB O1; Ordem dos Advogados do Brasil – Secção MS – OAB/MS e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS – ACICG. As funções serão exercidas sem remuneração.
§ 3° - O Conselho Fiscal será constituído por três membros do FORSEP eleitos em Assembleia Geral.
§ 4° - A Coordenação Municipal será exercida, fora do município de Campo Grande MS, pelos legítimos representantes de pelo menos três entidades integrantes do FORSEP em cada município, ou por pessoas por elas especialmente indicadas para essa função.
Art. 7º - A Coordenação Estadual reunir-se-á nas datas estabelecidas no calendário anual (cf. art. 22) ou outra data por iniciativa de qualquer um de seus membros.
§ 1º - As despesas da Coordenação Estadual decorrentes do exercício de sua função serão custeadas pela contribuição dos integrantes do FORSEP e patrocínios, mediante orçamento semestral previamente apresentado pela Coordenação (cf. art. 10, inciso VII) e aprovado em Assembleia.
§2º - O exercício financeiro do FORSEP é estabelecido de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 8º - Poderão ser formadas Comissões específicas com o objetivo de desenvolver as ações previstas pelo Fórum e que contribuam concretamente para alcançar a segurança com cidadania.
Parágrafo único - Constituída uma Comissão, o seu Coordenador designado integrará a Coordenação Estadual.
Art. 9° - As deliberações da Coordenação serão tomadas por maioria absoluta, em Reunião Ordinária, com a presença mínima de metade dos seus integrantes em primeira convocação; e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
Art. 10 - Compete à Coordenação Estadual:
I – Exercer a Coordenação municipal do FORSEP em Campo Grande;
II – Promover a criação de Coordenações Municipais, apoiar suas atividades e participar diretamente quando necessário;
III – Examinar e aprovar a inscrição ou exclusão de membros do FORSEP;
IV Propor a reforma do presente Regimento Interno;
V – Aprovar ou não a Coordenação Municipal (cf. art. 16, II);
VI – Criar Comissões específicas e investir seus membros;
VII – Propor semestralmente à Assembleia Extraordinária o Plano de Atividades e seu respectivo orçamento financeiro;
VIII – Executar o planejamento administrativo e financeiro aprovado pela Assembleia e divulgar o Relatório Semestral;
IX – Convocar a Assembleia Geral.
Art. 11 - A Reunião Ordinária será convocada pela Coordenação Estadual, por meio de circular, aviso enviado pelo Correio ou por meio eletrônico, com antecedência de 10 (dez) dias (cf. art. 22).
Art. 12 - Compete ao Coordenador Presidente:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação Estadual;
II – Elaborar a pauta de reuniões;
III – Representar o FORSEP em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa ou delegar tais competências;
IV – Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
Art. 13 - Compete ao Vice-coordenador substituir o Coordenador Presidente em caso de seu impedimento e desempenhar as funções que o Coordenador Presidente indicar, auxiliando-o na execução das finalidades do FORSEP.
Art. 14 - Compete aos secretários:
I – Divulgar as deliberações e ações definidas pela Coordenação Estadual;
II – Preparar as reuniões da Coordenação e executar o que for necessário à efetiva instalação da Assembleia Geral;
III – Participar de todos os eventos e reuniões promovidas pela Coordenação Estadual e secretariá-las;
IV – Acompanhar as atividades dos Coordenadores Municipais através dos relatórios respectivos e apresentá-los à Coordenação Estadual;
V – Redigir as atas das reuniões e encaminhar a correspondência do FORSEP;
VI – Encaminhar à Coordenação Estadual os casos de interesse institucional para as deliberações necessárias.
Art. 15 - Compete ao Tesoureiro:
I – Manter em ordem os livros de entradas e saídas e elaborar o demonstrativo financeiro mensal;
II – Elaborar o orçamento financeiro e apresentá-lo à Coordenação, contemplando as despesas indispensáveis ao pleno funcionamento do FORSEP;
III – Realizar a cobrança e controle das contribuições associativas, previstas no art. 5º. § 1º;
III – Apresentar semestralmente, em conjunto com o Presidente, ao Conselho Fiscal os documentos relativos ao controle contábil e financeiro do FORSEP.
Art. 16 - Compete às Coordenações Municipais:
I – Identificar as entidades cujas atividades correspondam ao objetivo do FORSEP, em cada município, exceto na capital.
II – Encaminhar à Coordenação Estadual as propostas de integração ao FORSEP, atendendo ao art. 10, incisos III e V.
III – Promover encontros das entidades municipais, animar e acompanhar suas atividades ligadas ao FORSEP.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral, na forma do art. 6°, § 4º, é a reunião de todos os integrantes do FORSEP, com a atribuição de eleger, a cada dois anos, os membros da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal.
Art. 18 - Cada entidade integrante do FORSEP deverá informar, por escrito e no prazo de 60 dias antes da data da eleição, à Comissão Eleitoral prevista no art. 20, o seu legítimo representante que votará em nome dela e a sua disponibilidade de integrar a Coordenação, inscrevendo um candidato e seu suplente, que poderão ser o mesmo representante ou não.
Parágrafo único - A Assembleia Geral eletiva deverá ser convocada com a antecedência de pelo menos trinta dias, mediante carta circular e divulgação nos órgãos de comunicação do Estado. Fica estabelecido que a cada dois anos, na primeira quinzena de dezembro, será realizada a Assembleia eletiva.
Art. 19 - O FORSEP reunir-se-á em Assembleia Extraordinária, quando convocado pela Coordenação Estadual, ou por requerimento escrito e assinado por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos integrantes efetivos, para fins previamente especificados no aviso de convocação, exigindo-se o quorum mínimo de 50% mais um dos presentes para aprovação das deliberações.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 20 - A Coordenação Estadual, com antecedência mínima de 90 dias da data da eleição, constituirá a Comissão Eleitoral composta por três integrantes do FORSEP, e respectivos suplentes, para os fins previstos no artigo 18 deste Regimento.
§ 1° - Compete à Comissão Eleitoral:
a) Tornar pública a todos os integrantes do FORSEP a data da Assembleia Geral, respeitado o previsto no art. 18, parágrafo único;
b) Receber as credenciais dos representantes de cada entidade com direito a voto (cf. art. 17) e homologar a inscrição dos candidatos para os cargos integrantes da Coordenação Estadual e do Conselho Fiscal, no prazo de 60 dias antes da data da eleição;
c) Receber e processar os pedidos de inscrição dos candidatos aos respectivos cargos, no prazo de 45 dias antes da data da eleição;
d) Coordenar o pleito;
e) Apurar os votos do pleito, resolvendo as questões que surgirem.
§ 2° - Os integrantes cujos membros constituírem a Comissão Eleitoral ficam impedidos de inscrever-se como candidatos.
Art. 21 - A eleição será efetivada em votação secreta na Assembleia Geral convocada especificamente para tal fim:
§ 1° - Será eleito Coordenador-Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos. Os quatro candidatos mais votados depois dele serão escolhidos pelo Coordenador- presidente para os demais cargos da Coordenação: Vice-coordenador, Secretários e Tesoureiro.
§ 2° - O Conselho Fiscal será eleito de forma uninominal entre os candidatos mais votados por maioria simples.
§ 3° - Os eleitos serão considerados automaticamente empossados tão logo sejam proclamados os resultados da respectiva eleição.
Art. 22 - A Coordenação Estadual eleita, de comum acordo, na primeira reunião que realizar após sua eleição, estabelecerá obrigatoriamente o calendário de reuniões mensais ordinárias.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 23 - A Coordenação Estadual será exercida, provisoriamente, pelos representantes das entidades fundadoras: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MS, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB Oeste 1 e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande - ACICG.
Parágrafo Único - A Coordenação Provisória reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando se fizer necessário.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Estadual.
Art. 25 - O presente Regimento aprovado por unanimidade dos presentes, entra em vigor na presente data, 26.08.2009. Fica estabelecido que a Assembleia Geral Eletiva será realizada na primeira quinzena de dezembro de 2009, devendo a eleição realizar-se nos termos do Capítulo V deste Regimento.
Campo Grande MS, 26 de agosto de 2009
110º Aniversário de fundação de Campo Grande MS
Sala de sessões da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS

FORSEP MS - CARTA COMPROMISSO

CARTA COMPROMISSO
JUNTOS PROMOVENDO A PAZ
Reunidos por iniciativa da OAB/MS, CNBB Oeste 1 e Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, na manhã de sábado, 28 de março de 2009, os abaixo assinados, decididos a promover a paz, no estado e nos municípios de Mato Grosso do Sul, e, no espírito da Campanha da Fraternidade, “contribuir para a promoção da cultura da paz nas pessoas, na família, na comunidade e na sociedade, a fim de que todos se empenhem efetivamente na construção da justiça social que seja garantia de segurança para todos”, comprometem-se solidariamente a:
difundir a mentalidade de que a segurança pública depende de políticas públicas;
difundir a necessidade de mobilização e valorização da sociedade civil em todas as instâncias legais referentes à segurança pública;
empenhar-se na organização de um Fórum para análise de questões de segurança pública como ato de cidadania;
promover a prioridade das ações preventivas e socioeducativas;
participar do Gabinete de Gestão Integrada previsto pela lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o PRONASCI;
identificar as áreas que podem ser favorecidas pelos programas do PRONASCI;
apontar medidas que viabilizem os programas Território de Paz, Integração do Jovem e da Família e Segurança e Convivência nos municípios e bairros mais afetados pela violência e criminalidade.
A fim de provocar as primeiras providências necessárias para que seus compromissos alcancem os objetivos propostos, indicam os bairros de Campo Grande (Jardim Noroeste, Lajeado e região, Grande Santo Amaro, Zé Pereira), de Corumbá (Aeroporto, Jardinzinho e Cravo 2), de Dourados (Parque das Nações, Cachoeirinha e São Brás) e de Coxim (Nova Coxim 1 e 2, Vila Bela e Santa Maria), o município de Três Lagoas e municípios da fronteira, como regiões que pedem atenção imediata. Concordam que a data de 24 de abril de 2009 é conveniente para a assembléia inaugural do Fórum em favor da segurança pública com cidadania – FORSEP, da qual desde já os signatários, em nome das instituições civis que representam, declaram que participarão, no mesmo local (ACICG), às 19h.
ASSINATURAS:

PASTORAL CARCERÁRIA REGIONAL OESTE 1 – CNBB
Renato Robert Rodrigues – carcerariams@hotmail.com; renatinhornt3r@hotmail.com
PASTORAL DA SOBRIEDADE
Adão Gonçalves Santana agos1947@hotmail.com
CEBs
Célia de Lucena Guedes
OAB MS CONTRA A VIOLÊNCIA
Rosimeire Cecília da Costa rceciliacosta@hotmail.com
ONG VITÓRIA RÉGIA
Lêda E.Brum Amaral e Célia Regina Leviski eceltecnico@hotmail.com
CDDH Marçal de Souza
Silas Fauzi de Oliveira cddhms@yahoo.com.br www.cddh.org.br
PASTORAL FAMILIAR REGIONAL OESTE 1
Adroaldo Gutierrez do Amaral familiainacioamaral@hotmail.com
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE
Valdineir Ciro de Souza ciro@acecg.com.br
CDDH HENRIQUE DE MELO SPENGLER DE COXIM/MS
Micael Jivago Barreto (Sirley Aparecida Trindade Barreto) sirtrinba@bol.com.br
SALESIANOS AMPARE
Mario Augusto Tomaz
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP 14
Marco Aurélio Portocarrero Naveira crp14@terra.com.br
CNBB REGIONAL OESTE 1
Pe. Ubajara Paz de Figueiredo cnbb1@terra.com.br pe.ubajara@gmail.com